Mourão Rezende

O Governo Federal apresentou a segunda fase do seu plano de Reforma Tributária, englobando alterações no Imposto de Renda das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de investimentos financeiros.

Em relação ao IRPF, a proposta:

(i) atualiza a tabela progressiva do imposto, ampliando a faixa de isenção para o limite de R$ 2.500,00;

(ii) restringe o desconto simplificado às pessoas que recebem até R$ 40 mil por ano;

(iii) permite a atualização dos valores dos imóveis para incidir apenas 5% de imposto sobre a diferença;

(iv) acaba com a isenção dos lucros e dividendos, estabelece alíquota de 20% na fonte e isenta apenas as microempresas e empresas de pequeno porte em até R$ 20 mil por mês.

No tocante ao IRPJ, a proposta:

(i) reduz a alíquota para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023, mantendo-se o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês;

(ii) veda a dedução dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa;

(iii) acaba com a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio;

(iv) impede o aproveitamento de deduções na venda de participações societárias;

(v) cria novas regras para apuração do ganho de capital na venda de participações societárias;

(vi) estabelece que todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL, podendo compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes; (vii) aproxima as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Por fim, quanto ao IR sobre investimentos financeiros, a proposta:

(i) estabelece alíquota de 15% e apuração trimestral para todas as operações em bolsa de valores;

(ii) prevê alíquota única de 15% para todos os ativos de renda fixa, fundos abertos e fundos fechados;

(iii) acaba com a isenção dos rendimentos distribuídos a pessoas físicas por fundos de investimento imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.