Mourão Rezende

A Justiça Federal de SP concedeu decisão liminar para suspender os efeitos do art. 4º, § 1º, da Portaria PGFN nº 9.917/2020 e garantir o direito líquido e certo dos contribuintes de proporem transação individual por débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00. Segundo a Magistrada, a Lei nº 13.998/2020, que dispõe sobre referida transação, não impõe limites de valores para concessão de benefício, nem delega à Administração Tributária a atribuição de impô-los, de forma que não há como uma Portaria ou Instrução Normativa inovar onde a lei ordinária não o fez, sob pena de violação da reserva legal em matéria tributária.